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BRAZILIAN SOCCER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2009 por BRAZILIAN MARKS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 901608475, nas classes 35. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo901608475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularBRAZILIAN MARKS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular35.737.765/0001-93
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRAZILIAN SOCCER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Consultoria profissional em negócios;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Informações de negócios;Publicidade;Captação de patrocínio;Agências de informação comercial;Avaliações de negócios;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Consultoria em organização de negócios;Assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901608475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210149124 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN MARKS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BRAZILIAN MARKS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210149852 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN MARKS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210123025 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZILIAN MARKS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160001053 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAVALEIRO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 28/06/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160043246 (18/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CAVALEIRO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /> código IPAS579 · RPI 2373
  6. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  7. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  8. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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