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AUTO PASSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2009 por MAURÍCIO MOURA DA LUZ, processo nº 901608106, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901608106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularMAURÍCIO MOURA DA LUZ
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PASSE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartão de crédito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cheque (Verificação de validade de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cheques de viagem (Emissão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cartões de crédito[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de cheques de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Empréstimos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Empréstimo contra garantia [penhor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fundos de investimentos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Empréstimos a prazo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartões de crédito (Emissão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fianças [garantias][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fundos (Transferência eletrônica de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de débito (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobrança (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão de títulos de valor[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financeira (Gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobranças de dívidas (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 02/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120105453 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROMOBOM AUTOPASS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a lide já foi decidida em sede judicial, conforme sentença proferida para a Ação Ordinária 9ª VF/RJ n.º 0032708-17.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.062012/2012-61, transitada em julgado.<br /> código IPAS699 · RPI 2378
  3. 02/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20150010109 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>Maurício Moura da Luz<br /><b>Procurador: </b>Mirian Oliveira da Rocha Pitta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a lide já foi decidida em sede judicial, conforme sentença proferida para a Ação Ordinária 9ª VF/RJ n.º 0032708-17.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.062012/2012-61, transitada em julgado.<br /> código IPAS699 · RPI 2378
  4. 17/05/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000553 (05/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro da marca AUTO PASSE do 2º Réu N.º 901608106 e julgado procedente em parte o pedido formulado às fls. 25, item 4 (ii), sendo decretada a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro da autora n.º 901632503, referente à marca mista AUTOPASS, sob o fundamento da anterioridade impeditiva n.º 901608106, sendo determinado ao INPI que conceda o referido registro n.º 901632503 à empresa autora, observados os demais requisitos legais, bem como que realize as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial. Ação Ordinária 9ª VF/RJ n.º 0032708-17.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.062012/2012-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2367
  5. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850120105453 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROMOBOM AUTOPASS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  6. 02/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ N.º 0032708-17.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400.062012/2012-61. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. código 569 · RPI 2178
  7. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  8. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  9. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006