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VIANNEY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2009 por MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER C PADARIA E RESTAURANTE LTDA, processo nº 901607347, nas classes 30. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo901607347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2009
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularMARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER C PADARIA E RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular46.551.097/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Pão de gengibre;Própolis para consumo humano;Quiches;Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Talharim;Torrado (Milho -);Tortillas;Algas [condimentos];Aveia (Alimentos à base de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá;Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Mel;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Chá de flor;Pó para pudim;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Café em grão;Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alecrim;Aveia integral em pó;Molhos [condimentos];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Rolinhos primavera;Sanduíches;Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Vinagre;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Glicose para uso alimentar;Halva;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Milho para pipoca;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Farinha de trigo;Farofa;Nhoque;Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Louro;Goiabada;Noz-moscada;Pasta de amêndoas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sorvetes;Sucedâneos de café;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bolos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Extrato de malte para uso alimentar;Fermento;Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Maçapão;Maionese;Melaço para uso alimentar;Empada;Farinha de mandioca;Churros [doce];Polvilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alho [condimento];Bala comestível ;Mostarda;Panquecas;Pão;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Temperos;Tomate (Molho de -);Tortas;Waffles;Molho para salada;Alcaparras;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bolachas;Café;Chutney [condimento];Condimentos;Congelado (Iogurte -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Empadão;Esfiha;Extrato de tomate ;Fécula de arroz;Suspiro;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Café solúvel;Pãezinhos;Sagu;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Sushi;Tortas de arroz;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Aveia descascada;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Molho de tomate;Lasanha;Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar de fécula;Araruta [fécula de -];Canapé;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Salada (Molho para -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tacos;Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Macarrão;Mar (Água do -) [para cozinha];Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Chá da China;Pipoca salgada [pronta];Pastel;Açúcar de fruta;Agente para engrossar sorvete;Mostarda (Farinha de -);Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pudins;Sucos de carne;Tabule;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Confeitos de -);Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Biscoitos amanteigados;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Confeitos;Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Maltose;Milho moído;Milho torrado;Moído (Milho -);Fubá;Leite de soja [condimento];Orégano;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Vinagre de erva;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Amendoim doce;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própole para consumo humano;Ravióli;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Iogurte congelado;Milho (Flocos de -);Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Floco de cereal;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de leite;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901607347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250428426 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER C PADARIA E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>VIANNEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER C PADARIA E RESTAURANTE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210369364 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIANNEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  3. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  4. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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Classificação figurativa (Viena)