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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2009 por CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, processo nº 901606715, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901606715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularCENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular39.346.861/0001-61
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Porcelanas;Térmicas (Garrafas -);Cerâmica (Louça de -);Concha [acessórios de mesa];Bacias [recipientes];Bandejas;Formas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Jarras de vidro;Pires;Vassouras;Rodo ;Caldeirões;Bacias [tigelas];Frascos;Frutas (Taças para -);Louças;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta-guardanapos;Taças;Utensílios de uso doméstico;Caçarolas;Canecas;Copos;Baixelas [serviços] para licores;Panelas para cozinha;Tigelas de vidro;Tigelas [bacias];Cantis;Espátulas para tortas;Pratos;Xícara;Açucareiros;Cerveja (Canecas para -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Abridores de garrafas;Cerâmicas para uso doméstico;Coqueteleiras;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Utensílios para cozinha;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cristais [vidraçaria];Espátulas [utensílios de cozinha];Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Potes;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Recipiente de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901606715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240323119 (30/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2799
  2. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  3. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130195737 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Cessionário: </b>CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  4. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMBAPAR - AMBA PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2158
  5. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  6. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  7. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  8. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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