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CASA DO COWBOY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2009 por CASA DO COWBOY LTDA-ME, processo nº 901605514, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901605514
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularCASA DO COWBOY LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular11.378.992/0001-01
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO COWBOY".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS;PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE PELES DE ANIMAIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CHICOTES, ARREIOS E ARTIGOS DE SELARIA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS[ INFORMAÇÃO, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CHAPELARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901605514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 16/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120216727 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO PIRES CORREA - COMÉRCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2380
  3. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120216727 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO PIRES CORREA - COMÉRCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM O NÚMERO CORRETO DO CNPJ DA OUTORGANTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  4. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  5. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA ME código 235 · RPI 2150
  6. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADO À ESPECIFICAÇÃO O ITEM QUE CONSTAVA DA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2122
  7. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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