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LONG WALK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2009 por LONG WALK CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901605417, nas classes 25. Registro em vigor até 29/11/2031.

Número do processo901605417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2031
TitularLONG WALK CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.158.941/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas;Malhas [vestuário];Chapéus, bonés etc;Maiô;Jaquetas;Macacões;Pulôveres;Sungas;Meias;Canga;Artigos de malha [vestuário];Calças;Calças compridas;Roupas de banho;Saias;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Calção para banho;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901605417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210408776 (23/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LONG WALK CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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