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PETGOLD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2009 por NUTRITEC NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME, processo nº 901603163, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901603163
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRITEC NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.869.550/0001-53
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PET" E "GOLD".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação;Animais de estimação (Alimentos para -);Ervas para consumo humano ou animal;Animais (Alimentos para -);Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Proteína para consumo animal;Torta [alimento para animal];Forragem animal (Cal para -);Sal para gado;Forragens fortificantes para animais;Cereal para animal;Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Papas para engorda de animais de criação;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Alfafa [alimento para animal];Alimento para gado;Alimentos para animais;Pássaros (Alimentos para -);Farinha de osso para animal;Vegetal para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha para animais;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901603163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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