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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2009 por OMEGA PHARMA INNOVATION & DEVELOPMENT NV, processo nº 901602868, nas classes 05. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo901602868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularOMEGA PHARMA INNOVATION & DEVELOPMENT NV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901602868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240369392 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OMEGA PHARMA INNOVATION & DEVELOPMENT NV<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220270680 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OMEGA PHARMA INNOVATION & DEVELOPMENT NV<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210410130 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OMEGA PHARMA INNOVATION & DEVELOPMENT NV<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>PERRIGO POLAND SP.ZO.O [PL]<br/><b>Cessionário: </b>OMEGA PHARMA INNOVATION & DEVELOPMENT NV<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto ao processo, o procurador outorgado e peticionário é o procurador que será cadastrado junto ao mesmo. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  4. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210410001 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PERRIGO POLAND SP.ZO.O<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>NEPENTES PHARMA S.P. ZOO [PL]<br/><b>Cessionário: </b>PERRIGO POLAND SP.ZO.O<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos, o procurador outorgado e peticionário é o procurador que será cadastrado junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  5. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150247432 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>NEPENTES PHARMA S.P. ZOO<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  6. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  7. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  8. 02/02/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090221520 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2009 código 009 · RPI 2039
  9. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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