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GRUPO PASTOFORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2009 por ANDERSON ANGELE GALAN, processo nº 901602620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901602620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularANDERSON ANGELE GALAN
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Promoção de vendas [para terceiros];Pesquisa em negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901602620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210080241 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON ANGELE GALAN<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ANDERSON ANGELE GALAN<br/> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 24/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180320085 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDERSON ANGELE GALAN<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2555
  4. 24/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180320085 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDERSON ANGELE GALAN<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180405573. O requerente deverá pagar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2542
  5. 08/01/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180405573 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente(es): </b>ANDERSON ANGELE GALAN<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual de Marcas para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência referente à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2505
  6. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180320085 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDERSON ANGELE GALAN<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação dos representantes da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  7. 17/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170126925 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>A A GALAN SEMENTES EPP<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2441
  8. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  9. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  10. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

Classificação figurativa (Viena)