® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VETROMANI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2009 por DIVETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS EM VIDROS LTDA, processo nº 901602329, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901602329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularDIVETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS EM VIDROS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.017.658/0001-18
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901602329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DIVETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS EM VIDROS LTDA

Classificação figurativa (Viena)