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PRODUZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2009 por PRODUZA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELETRÔNICA S.A., processo nº 901598089, nas classes 09. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901598089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularPRODUZA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELETRÔNICA S.A.
CNPJ/CPF do titular09.637.852/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de ensino;Modems;Monitores [periféricos de computador];Computador de bordo para veículo;Programas de computador [para download];Programas de jogos de computador;Programas operacionais para computador [gravados];Receptores de áudio e de vídeo;Aparelhos para soldagem, elétricos;Satélite (Aparelhos de navegação por -);Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Dados (Suportes magnéticos para -);Microprocessadores;Periféricos de computador;Aparelhos para corte a arco elétrico;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Periféricos de -);Ensino (Aparelhos para -);Magnéticos (Codificadores -);Fotovoltaicas (Células -);Interfaces [para computadores];Projeção (Aparelhos para -);Baterias solares;Chips [circuitos integrados];Computador (Programas de -), gravados;Leitores de código de barras;Notebook [computadores];Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Fitas magnéticas;Intercomunicação (Aparelhos para -);Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Semicondutores;Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores portáteis [laptop];Magnéticos (Suportes -) para dados;Manômetros;Célula fotoelétrica;Portáteis (Telefones -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Acopladores [processamento de dados];Cartões magnéticos codificados;Código de barras (Leitores de -);Computador (Programas de -) [para download];Computadores (Impressoras para -);Monitores [programas de computador];Plaquetas de silício para circuitos integrados;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Acumuladores elétricos;Audiovisual (Aparelhos para ensino -);Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Circuitos impressos;Codificadores magnéticos;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computadores;Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Aparelho de telecomunicação;Laser, exceto para uso médico;Central telefônica;Programas de computador gravados;Aparelhos para transmissão de som;Circuitos integrados;Aparelho de comunicação ;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Aparelhos para medição;Aparelhos para soldagem a arco elétrico;Carregadores para baterias elétricas;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210022288 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUZA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELETRÔNICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vitor Hugo Cenci<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Mesma marca em outras classes