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RESTART

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2009 por GENERALE COMERCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, processo nº 901594415, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901594415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularGENERALE COMERCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.556.803/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA DE BAIXO; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPA PARA GINÁSTICA; BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO; CALÇAS; BANHO (ROUPAS DE -); CAMISAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190003632 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTART JEANS CONFECÇÕES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANA GRECCO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  3. 22/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190003632 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RESTART JEANS CONFECÇÕES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANA GRECCO DOS SANTOS<br /> código IPAS338 · RPI 2507
  4. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  5. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  6. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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