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fruteli

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2009 por AS PUBLICIDADE, processo nº 901594296, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901594296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularAS PUBLICIDADE
CNPJ/CPF do titular95.128.278/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Litinada (Água -);Suco de tomate [bebida];Água-de-coco;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Polpa de fruta e de legume para bebida;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Bebida em xarope;Coquetéis não-alcoólicos;Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água clorada para beber;Água de soda;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Xaropes para limonada;Pó para suco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901594296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160237566 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 14/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160237566 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2410
  4. 30/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160175858 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FRATELLI VITA BEBIDAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2382
  5. 09/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120041610 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2379
  6. 24/07/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120041610 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2012 código 511 · RPI 2168
  7. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  8. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  9. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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