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BRICOLAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2009 por NATIVA MATERIAIS PARA MARCENARIA LTDA, processo nº 901593869, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901593869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularNATIVA MATERIAIS PARA MARCENARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.085.653/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ASSENTOS [CADEIRAS];BAÚS NÃO METÁLICOS;CAMA-BELICHE;APOIO PARA CARDÁPIO [MÓVEL];BALCÃO [MÓVEL];BANQUINHO [MÓVEL];DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;ESCRIVANINHAS;BALCÕES;CRISTALEIRA;BANQUETA [MÓVEL];PENTEADEIRAS;RACKS (INGL.);BANCADAS DE TRABALHO;CADEIRAS [ASSENTOS];CAMAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);CAMA GUARDA-ROUPA;APOIO PARA BRAÇO [MÓVEL];ARMÁRIO BAR;ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS];ARMÁRIOS;CARTEIRAS [MÓVEIS];SOFÁS;JARDINEIRAS [MÓVEIS];BANQUINHOS PARA OS PÉS;MOBILIÁRIO ESCOLAR;POLTRONAS;CRIADO MUDO;APOIO PARA TELEFONE [MÓVEL];SOFÁ-CAMA;BERÇOS;ESTANTES [MÓVEIS];CAMISEIRO [MOBILIÁRIO];APOIO PARA LIVRO [MÓVEL];CANTONEIRA [MOBILIÁRIO];ARQUIVOS [MÓVEIS];BANCOS [MÓVEIS];CÔMODAS COM GAVETAS;MESAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);PRATELEIRAS PARA MÓVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901593869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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