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ESSÊNCIA FLORAL FLOR DE ÍRIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por HARMONIA VITAL ERVANARIA LTDA ME, processo nº 901588040, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901588040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2024
TitularHARMONIA VITAL ERVANARIA LTDA ME
CNPJ do titular73.266.066/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ESSÊNCIA FLORAL", "FLOR" E "ÍRIS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Infusões medicinais;Ervas medicinais;Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901588040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  2. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  3. 26/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2277
  4. 30/08/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPO. 830088920. código 241 · RPI 2121
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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Classificação figurativa (Viena)