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TSX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2009 por TSX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 901587451, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901587451
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularTSX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.473.598/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Leasing de imóveis;Corretores imobiliários;Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Arrendamento de imóveis;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901587451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 30/08/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA SRA. DOROTI DOBNER, COMPROVANDO TER A MESMA PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR. código 010 · RPI 2121
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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