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J V EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por J V GONÇALVES EVENTOS, processo nº 901587036, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901587036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularJ V GONÇALVES EVENTOS
CNPJ do titular07.682.553/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Festas (Planejamento de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Fotografia;Produção de vídeos;Animação de festa;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Aluguel de salão de festas para eventos;Sonorização;Serviços de imagem digital;Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Planejamento de festas;Agência fotográfica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901587036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Classificação figurativa (Viena)