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Alba Loyola

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por ANA CAROLINA DE BRITO LOYOLA EPP, processo nº 901586862, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901586862
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularANA CAROLINA DE BRITO LOYOLA EPP
CNPJ do titular05.758.163/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; POLAINAS;BONÉS;CALÇADOS *;CAPUZES [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS; CALÇÃO PARA BANHO; SUNGAS;BERMUDAS; CACHECÓIS; COLETES; GABARDINES [VESTUÁRIO]; GORROS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PALETÓS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; TRAJES; TÚNICAS; VESTUÁRIO *; CALÇAS; LIGAS; LINGERIE (FR.); MACACÕES; UNIFORMES; CAMISETAS; CEROULAS; ROUPÕES DE BANHO;BANDANAS; FAIXAS [VESTUÁRIO]; BABY-DOLL; PULÔVERES; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUTIÃS; TERNOS; TOGAS; XALES; CAMISAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CORPETE; GRAVATAS; BIQUÍNI;MAIÔ;BLAZERS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; ESPARTILHOS; JAQUETAS; CANGA; SUÉTERES; TURBANTES; VISEIRAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; CUECAS; PIJAMAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901586862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  4. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090224020 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2009 código 009 · RPI 2090
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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Classificação figurativa (Viena)