Marca Nominativa depositada no INPI em
22/04/2009 por JOSEPH-MARIE PIVIDAL,
processo nº 901586382, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Loções capilares;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Cera para depilação;Incenso;Talco para toalete;Xampus;Óleos essenciais;Água-de-toalete;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Toalete (Produtos de-);Sabonetes;Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Dentifrícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2760
10/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120015442 (09/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSEPH-MARIE PIVIDAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2227
24/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2207
30/10/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 850110053208 DE 28/12/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 175 · RPI 2182
24/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2168
17/07/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2163 DE 19/06/2012, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2167
19/06/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 2163
13/12/2011Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2136
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004