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FALCADE METALÚRGICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2009 por FALCADE METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901584550, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901584550
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFALCADE METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular02.229.464/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METALÚRGICA".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Reforço de concreto (Materiais de metal para -);Assoalhos de metal;Chaminés de metal;Chapas grossas de ferro;Lingüetas de metal;Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Aço (Chapas de -);Degraus de metal para escadas;Buchas de metal [tampão];Chapas e placas de metal;Chaminés (Capuzes de metal para -);Construção Civil (Vigas de metal para -);Revestimento de metal para construções e edificações;Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Ferragens para construção;Ferragens para edificações;Aço (Construções de -);Construção (Materiais de metal para reforço de -);Parafusos [ferragens];Grades de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Chaminés (Coberturas de metal para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901584550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  3. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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