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SANCION ANGEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2009 por UNIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 901583421, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901583421
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2009
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularUNIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ do titular10.313.424/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Esmalte para unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cera para depilação;Essenciais (Óleos -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Tinturas cosméticas;Loções capilares;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Produtos Depilatórios;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Estojo cosmético ;Antiperspirante [desodorante];Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Dentifrícios;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Antitranspirante (Sabonete -);Sachês para perfumar roupa;Maquiagem (Pó para -);Perfumes;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cedro (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Bigode (Cera para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumaria (Produtos de -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2686
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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