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RC RACE CAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2009 por SORBLINE ADSORBENTS TECNOLOGIA LTDA - EPP., processo nº 901582123, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901582123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2009
Data da concessão12/08/2014
Vigência até12/08/2024
TitularSORBLINE ADSORBENTS TECNOLOGIA LTDA - EPP.
CNPJ do titular94.603.180/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cera para polir;Xampus;Polir (Produtos para -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Produtos para limpeza;Polir (Cera para -);Produtos para polimento;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901582123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210240573 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210240573 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  4. 26/02/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150003659 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS532 · RPI 2512
  5. 24/02/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150003659 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS400 · RPI 2303
  6. 12/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2275
  7. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110011614 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SORBLINE ADSORBENTS TECNOLOGIA LTDA - EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  8. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  9. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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