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MOSEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2009 por MOSEL EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO LTDA, processo nº 901580953, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901580953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularMOSEL EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.243.501/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras;Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901580953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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