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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2009 por CIGAMARCA ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E PATENTES LIMITADA, processo nº 901579106, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901579106
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCIGAMARCA ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E PATENTES LIMITADA
CNPJ/CPF do titular10.613.168/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Fumo;Cigarros;Charutos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901579106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2210
  2. 29/01/2013 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI COM BASE NA TRANSF. DE MARCA COLIDENTE PARA OUTRO TITULAR. código 191 · RPI 2195
  3. 24/07/2012 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 134 DA LPI. CESSIONÁRIA: DOIS IRMÃOS ADMINISTRADORA DE BENS. PET. (WB) 81010028646, DE 09/02/2010. INT.: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO código 125 · RPI 2168
  4. 13/12/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. PRISCILA DE CARVALHO CORAZA PAMIOPET.(WB) 810100285646, DE 09/02/2010. código 091 · RPI 2136
  5. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  6. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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