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PROMO BAG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2009 por PROMO PEN COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA., processo nº 901578630, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901578630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularPROMO PEN COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.141.161/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Tradução: BOLSA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAG".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Maletas para documentos;Pastas escolares;Rede (Sacolas de -) para compras;Sacolas de rede para compras;Valises;Sacolas de compras;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Mochilas escolares;Sacolas de compras com rodas;Frasqueira [mala ou bolsa];Porta nota;Sacolas escolares;Malas de roupas para viagem;Mochilas;Pastas [malas];Pasta de viagem;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Malas de viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Carteira para moeda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901578630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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