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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2009 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V., processo nº 901575593, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901575593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularUNILEVER IP HOLDINGS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PB

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -); SORVETES; CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR -); ENGROSSAR SORVETES [CREMES GELADOS] (AGENTES PARA -); GELADOS COMESTÍVEIS; AGENTE PARA ENGROSSAR SORVETE; GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -); FROZENS [IOGURTE CONGELADO]; SORVETES (AGENTES PARA ENGROSSAR -).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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