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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2009 por ORIOVALDO MESSIAS TORREZAN, processo nº 901575542, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901575542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularORIOVALDO MESSIAS TORREZAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira locatícia;Comércio de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incorporação de imóvel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Loteamento imobiliário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imobiliários (Corretores -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901575542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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