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EUROSYSTEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2009 por LUMISYSTEM ESQUADRIAS E ARTEFATOS DE METAIS LTDA ME, processo nº 901575305, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901575305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularLUMISYSTEM ESQUADRIAS E ARTEFATOS DE METAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.999.489/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SYSTEM", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Monumentos, não metálicos;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos não metálicos para constru��ão;Telhados (Algerozes não metálicos para -);Telhados não metálicos;Ardósia (Pó de -);Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cabines de banho não metálicas;Calha (Canos não metálicos para -);Canos não metálicos para calha;Caramanchões [estruturas];Cornijas não metálicas;Dormentes não metálicos para estradas de ferro;Gesso [gipsita];Janelas não metálicas;Lajes não metálicas;Macadame;Mármore;Mosaicos para construção;Amianto (Argamassa de -);Areia [exceto areia para fundição];Argamassa;Argamassa para construção;Caixilhos para estufas, não metálicos;Cascalho;Chaminés (Proteção para -) não metálica;Chaminés (Tubos de -), não metálicos;Cimento *;Cimento de amianto [fibrocimento];Construção (Vidro de -);Esquadrias para portas, não metálicas;Estacas não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Alizar de janela de madeira;Forçados (Condutos -) [não metálicos];Junco para construção;Pedra;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Alcatrão;Ardósia;Ardósias para telhados;Arenito para construção;Barracas;Betuminosos (Produtos -) para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Cercas não metálicas para segurança em estradas;Cornijas (Molduras não metálicas para -);Cristal de rocha;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Estacas não metálicas para amarração;Lajes lustrosas;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Terracota;Esquadria não metálica;Andaimes não metálicos;Bagaços de cana-de-açúcar (Aglomerados de -) [material de construção];Calhas não metálicas;Calhas não metálicas para construção;Condutos forçados [não metálicos];Construções não metálicas;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Escórias (Pedras de -);Estruturas não metálicas para construção;Grade [treliça] não metálica;Hulha (Alcatrão de -);Moldável (Madeira -);Molduras não metálicas para cornijas;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Fibra sintética para concreto;Balaústres;Caibros para telhados;Caixilhos não metálicos para construção;Cercas não metálicas;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Cortiça aglomerada;Estufas (Caixilhos para -), não metálicos;Ladrilhagem (Aglutinantes para -);Materiais de construção, não metálicos;Molduras para portas, não metálicas;Paliçadas não metálicas;Portas (Painéis não metálicos para -);Telhados (Caibros para -);Tetos não metálicos;Treliças não metálicas;Vidraças para construção;Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas;Areia argentífera;Arenito (Tubos para -);Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caixilho de madeira;Balastro [brita de escória];Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Coberturas não metálicas para construção;Concreto;Divisórias não metálicas;Drenagem (Canos para -), não metálicos;Encanamentos não metálicos de água;Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas de batente, não metálicas;Lustrosos (Pavimentos -);Marquises não metálicas para construção;Portas sanfonadas não metálicas;Ripas de telhado;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Alabastro (Vidro de -);Alcatroadas (Tiras -), para construção;Argila *;Azulejos não metálicos para construção;Cais flutuantes não metálicos para amarração de embarcações;Caixas de correspondência, de alvenaria;Cerâmica (Matérias-primas para -);Chaminés (Chapéus de -), não metálicos;Cimento (Postes de -);Concreto (Elementos de -) para construção;Estufas transportáveis não metálicas;Estuque [gesso] *;Fundição (Moldes não metálicos para -);Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Revestimentos betuminosos para telhados;Telhas não metálicas;Vidro de construção;Vidro isolante [construção];Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Balizas não luminosas e não metálicas;Betume;Canos para drenagem, não metálicos;Cercaduras não metálicas para túmulos;Cercas de paliçadas, não metálicas;Construção (Madeira para -);Construções transportáveis não metálicas;Escadas não metálicas;Estaca-pranchas não metálicas;Caixa para construção debaixo d`água;Estrados, não metálicos, para pisos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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