S SENAP SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2009 por SENAP CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA,
processo nº 901574988, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/03/2031.
Educação (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Universidade [serviço de educação];Ensino (Serviços de -);Exames pedagógicos [avaliação];Cursos por correspondência;Instrução (Serviços de -);Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Curso técnico de formação;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901574988 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850210158868 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS532 · RPI 2761
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220102636 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENAP CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2676
25/05/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210158868 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS400 · RPI 2629
09/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2618
09/02/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2614
29/12/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária ? Reconhecimento de Direito de Precedência ao Registro - 0803052-51.2014.4.05.8100 ? 5ª VF Fortaleza-CE /Processo INPI 52400.117312/2014-56 / Registros de marca nº 901574988 / 901939226- SENAP? Trânsito em julgado de decisão do TRF 5ª Região, que em suma (...4. O § 1º do Art. 129 da Lei da Propriedade Industrial assegura o direito de precedência ao registro e não o direito ao registro, ou seja, o direito de precedência somente pode ser exercido antes de haver registro, no âmbito do processo administrativo instaurado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Hipótese em que a autora não manifestou oposição ao pedido de registro da empresa ré que, por sua vez, protocolou oposição ao pedido de registro da autora, não sendo possível impedir o registro com fundamento no direito de precedência pelo uso anterior da marca, se esse não foi alegado oportunamente no processo administrativo.). // Os pedidos de registro de marca nºs 901574988 (Da Ré) / 901939226 (Da Autora) serão examinados conforme a fila normal de exames, dado o não reconhecimento da aplicação do Art. 129 §1º da LPI no caso concreto.<br />código IPAS639 · RPI 2608
11/04/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 301140000430 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901939226 (S SENAP SERVIÇO NACIONAL PROFISSIONALIZANTE)código IPAS142 · RPI 2414
29/11/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida a antecipação de tutela, nos seguintes termos do M.M. Juízo da 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE): "Julgo procedente o pedido, para o fim de declarar o direito de precedência da autora na utilização da marca SENAP - Serviço Nacional de Profissionalização e, por consequência, determinar à empresa Ré que se abstenha de proceder ao registro da marca SENAP perante o INPI. Determino ainda ao INPI que se abstenha de expedir o registro da marca SENAP em favor da empresa EDI APARECIDA ARCHANGELO E CIA LTDA ME, até o trânsito em julgado da presente decisão. Concedo a tutela de evidência para o fim de garantir à autora a continuidade do uso da marca SENAP - Serviço Nacional Profissionalizante até o trânsito em julgado da sentença." Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014.<br />código IPAS462 · RPI 2395
08/07/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014<br />código IPAS462 · RPI 2270
18/02/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 900530464 (CENAP)código IPAS142 · RPI 2250
26/01/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090217250 (visualizar no Portal INPI), de 10/07/2009código 009 · RPI 2038
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004
Outras marcas de SENAP CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
senap · Aguardando prazo de apresentação de oposição
FUTURA41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)