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IEPI INSTITUTO EDUCACIONAL PINHAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2009 por INSTITUTO EDUCACIONAL PINHAIS LTDA, processo nº 901574872, nas classes 41. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo901574872
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularINSTITUTO EDUCACIONAL PINHAIS LTDA
CNPJ do titular04.056.306/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO EDUCACIONAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Bibliotecas [empréstimo de livros];Educação (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Exames pedagógicos [avaliação];Educação religiosa;Cursos por correspondência;Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação física;Ensino (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901574872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200388115 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO EDUCACIONAL PINHAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 17/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110040217 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ENSINO SÃO JUDAS TADEU<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /> código IPAS532 · RPI 2367
  3. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110040217 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2011 código 511 · RPI 2178
  4. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  5. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  6. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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