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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2009 por RUBEM B. DICKIE, processo nº 901573493, nas classes 09. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo901573493
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularRUBEM B. DICKIE
CNPJ/CPF do titular74.543.273/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador [para download];Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -), gravados [programas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901573493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210289739 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RUBEM BARRISCO DICKIE<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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Classificação figurativa (Viena)