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HOT SAUCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2009 por CONFECÇÕES SIDERAL LTDA., processo nº 901571369, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901571369
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECÇÕES SIDERAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.690.819/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Suéteres;Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Botas de esqui;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Coletes;Coletes para pesca;Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Faixas [vestuário];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Parcas;Pele (Estolas de -);Camisa para militar;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Sungas;Suspensórios;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Uniformes;Véus [vestuário];Banho (Calções de -);Boa [estola de plumas];Botas *;Botas para esportes *;Calções de banho [sungas];Cartolas;Chinelos [pantufas];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Ligas;Ligas de meias;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Paletós;Palmilhas;Penhoar;Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Estolas;Farda;Fardão;Casaco para operador;Bandagem elástica [vestuário];Biquíni;Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Sapatos de praia;Trajes;Aventais [vestuário];Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Cintos [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Pijamas;Jaleco;Fraque;Coturno;Calçado para uso profissional;Batina;Presilhas para calças;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ternos;Xales;Cachecóis;Casacos [vestuário];Cuecas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Cinta para menstruação ;Beca;Robe;Roupões de banho;Vestuário *;Bandanas;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calças;Cintos porta-moedas [vestuário];Enxovais de bebês;Espartilhos;Galochas;Mantilhas;Meias-calças;Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Camisola;Blusa militar;Bota para operário;Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Trajes de banho;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Camisas;Camisetas;Capotes;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Fantasia (Roupas de -);Jaquetas;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Echarpe;Roupa íntima descartável;Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Turbantes;Anáguas;Calçados em geral *;Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Confeccionado (Vestuário -);Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Macacões;Meias;Meias (Ligas de -);Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Cinta [vestuário comum];Boné;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa para ginástica;Saias;Túnicas;Viseiras;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Borzeguins;Botinas;Calçados de madeira;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Gravatas;Chuteira;Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calção para banho;Maiô

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901571369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  3. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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