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SOU REPÓRTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2009 por EDITORA JORNALISMO CIDADÃO LTDA., processo nº 901570745, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901570745
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA JORNALISMO CIDADÃO LTDA.
CNPJ do titular10.720.341/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REPÓRTER".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE -) [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE -) [EXCETO PARA PUBLICIDADE] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; JORNALISMO (REPORTAGENS); JORNALISMO (REPORTAGENS) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDIÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDIÇÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; REPÓRTER (SERVIÇO DE -) [AGÊNCIA DE NOTÍCIA]; REPÓRTER (SERVIÇO DE -) [AGÊNCIA DE NOTÍCIA] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; EDIÇÃO DE TEXTO, EXCETO DE PUBLICIDADE [COPIDESQUE]; EDIÇÃO DE TEXTO, EXCETO DE PUBLICIDADE [COPIDESQUE] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901570745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  3. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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