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C T EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2009 por C T EDITORA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, processo nº 901570613, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901570613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularC T EDITORA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.188.334/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livro de bolso;Formulários [impressos];Fotogravuras;Periódicos;Revistas [periódicos];Folhetos;Impressos [gravuras];Publicações em fascículos impressos;Livros de canções [song books (Ingl.)];Álbuns;Revistas em quadrinhos;Fotografias;Fotografias (Suportes para -);Jornais;Reproduções gráficas;Livros;Manuais [impressos];Prospectos;Publicações impressas;Anuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901570613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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