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CASA DA UTILIDADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2009 por C. B. REPRESENTAÇÕES, processo nº 901570230, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901570230
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularC. B. REPRESENTAÇÕES
CNPJ/CPF do titular08.306.678/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA UTILIDADE".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Queimadores;Cozinhar (Grelhas para -);Caixas de gelo;Grelhas para cozinhar;Pão (Torradeiras para -);Lustres;Lanternas;Pressão (Panelas de -) elétricas;Assadeiras;Utensílios de cozinha, elétricos;Churrasqueiras;Torradeiras;Chuveiros (Boxes para -);Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Luminária;Gelo (Caixas de -);Sanduicheira [aparelho elétrico]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901570230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  3. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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