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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2009 por KARLA DENILZA PARRILLO CALIXTO, processo nº 901569925, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901569925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularKARLA DENILZA PARRILLO CALIXTO
CNPJ do titular05.519.544/0001-88
UF · PaísMG · BR

Tradução: fora-de-estrada www.penalama.com.br

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "OFF-ROAD" E "WWW. COM.BR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento];Divertimento;Entretenimento;Organização de competições desportivas;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Competições desportivas (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Provimento de instalações desportivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901569925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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