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LA CASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2009 por MAURICIO DE VASCONCELOS, processo nº 901565083, nas classes 20. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901565083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularMAURICIO DE VASCONCELOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LA CASA". \

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ASSENTOS DE METAL; CADEIRA PARA BEBÊ; BALCÃO [MÓVEL]; MESA (CARRINHOS DE SERVIR À -) [MÓVEIS]; BANDEJAS DE MESAS; CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO]; MESAS; APARADORES [BUFÊ]; BANCOS [MÓVEIS]; BIOMBOS; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; SOFÁS; CADEIRAS [ASSENTOS]; BANQUETA [MÓVEL]; MÓVEIS DE METAL; CARRINHOS DE CHÁ; CARRINHOS DE SERVIR À MESA [MÓVEIS]; CAMA-MESA [MOBILIÁRIO]; RATTAN (FR.); ASSENTOS [CADEIRAS]; CAMAS; VIME; BANQUINHO [MÓVEL]; MARCENARIA (TRABALHOS DE -); MESAS DE METAL; DIVÃS; ALMOFADAS; BALCÕES; COLCHÕES; CADEIRA DE BALANÇO; JUNCO [MATERIAL PARA ENTRANÇAR].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220496099 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS LE BISCUIT S/A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e uma publicação em rede social emitidas durante o período de investigação, que identificam a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. As provas apresentadas, principalmente considerando os valores das notas fiscais, atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  2. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220496099 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS LE BISCUIT S/A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  3. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210089841 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO DE VASCONCELOS<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  6. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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