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ZAPATARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2009 por ALVARO BONOMO NETO, processo nº 901563340, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901563340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularALVARO BONOMO NETO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2652
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200389148 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUNES & TAVARES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Abud Guedes Daulisio Palo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2640
  3. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210009437 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ALVARO BONOMO NETO<br/> código IPAS270 · RPI 2626
  4. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210039530 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não há datação nas provas que exibem o sinal misto, e este não demonstra estar sendo utilizado para assinalar os serviços protegidos no registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  5. 09/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210009437 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão com as qualificações completas dos cedentes e cessionário e prove que o cedente tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2614
  6. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210006969 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUATRO IRMAOS CONFECCOES E CALCADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  7. 01/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200389148 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUNES & TAVARES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Abud Guedes Daulisio Palo<br /> código IPAS338 · RPI 2604
  8. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  9. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  10. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)