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ANODILAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2009 por ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 901563196, nas classes 21. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo901563196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ do titular03.799.724/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas para tortas;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Frascos;Frigideiras;Gamelas [vasilhas];Garrafas;Garrafas térmicas;Merendeiras [lancheiras];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta-condimentos (Conjuntos de -);Potes de biscoitos;Recipientes térmicos para bebidas;Saladeiras;Secadores de roupa;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Escorredor [utensílio doméstico];Xícara;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Cálice;Bule de chá;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Amassadeira para uso doméstico ;Batedor de coquetel [utensílio manual];Cantis;Capas para tábuas de passar;Ampolas de vidro [recipientes];Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Filtros para uso doméstico;Formas para gelo;Frutas (Taças para -);Máquinas não elétricas de café;Pimenteiras;Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Sacos de confeiteiros;Tampas para manteigueiras;Térmicas (Garrafas -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Vasos;Vidro (Tigelas de -);Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Raspador [utensílio doméstico];Vasilhame;Açucareiros;Caçarolas;Copos para beber;Cozinha (Espetos de metal para -);Suporte de mesa para talher;Baldes para gelo;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Ferros de passar (Descansos para -);Formas para bolos;Galheteiros;Garrafas para gelar;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moinhos manuais para uso doméstico;Moringas [bilhas];Porta-sabonetes;Pratos;Recipientes de vidro;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para alimentos;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Taças para frutas;Utensílios de uso doméstico;Garrafas para água;Churrasqueiras [panelas];Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Beber (Recipientes para -);Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Coadores de chá [filtros];Coqueteleiras;Cortadores de biscoito;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Argolas para guardanapos;Bandejas;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Manteigueiras;Moedores manuais para pimenta;Panelas para cozinha;Porta-guardanapos;Potes;Tigelas [bacias];Leiteira;Pegador de azeitona;Descaroçador de azeitona;Descascador de legume [utensílio doméstico];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Café (Serviços de -);Cerâmica (Louça de -);Concha [acessórios de mesa];Copos;Cortadores de massa;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Manteigueira metálica;Formas de cozinha;Jarras de vidro;Porta-papel higiênico;Pregadores para roupa;Suportes para grelhas;Tortas (Espátulas para -);Utensílios não elétricos para cozinhar;Elo para guardanapo ;Cuia para chimarrão [recipiente];Compoteira;Conjunto para mantimento;Caixas de bombons;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cubos de gelo (Formas para -);Descansos para ferros de passar;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Bandejas para uso doméstico;Regadores;Sabão (Dispensadores de -);Saleiros;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios para cozinha;Utensílios para mesa;Varais de roupa;Licoreira;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Coador, exceto de papel;Abridores de garrafas;Bomboneiras;Chá (Serviços de -);Coadores;Suporte para garrafa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Funis;Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Moedores manuais para café;Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para cozinha;Térmicos (Recipientes -);Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Biscoiteira;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Café (Máquinas não elétricas de -);Canecas;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chá (Infusores de -);Chaleiras;Descansos de talheres para mesa;Dispensadores de sabão;Aparelhos para higiene bucal;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Panelas de pressão, não elétricas;Passar roupa (Tábuas para -);Peneiras [utensílios domésticos];Queijeira (Redomas para -);Refrigerar (Garrafas para -);Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Sabonetes (Porta-);Saca-rolhas;Tábuas de lavar;Taças;Tampas de pote;Balde para bebida;Batedeira manual [de propulsão muscular];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Apanha-migalhas;Bacias [tigelas];Bandejas giratórias de mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901563196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210344837 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190378507 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  3. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  4. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  5. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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