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CABLANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2009 por B.A.P BARENSE COSMÉTICOS - ME, processo nº 901562246, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901562246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularB.A.P BARENSE COSMÉTICOS - ME
CNPJ do titular07.522.603/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Tinturas para os cabelos;Óleos para toalete;Laquê para cabelos;Xampus;Cremes cosméticos;Óleos para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Loções capilares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901562246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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Classificação figurativa (Viena)