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Ruralmais

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2009 por RURALMAIS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 901560286, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901560286
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRURALMAIS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ do titular10.629.663/0001-23
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RURAL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cascas de coco;Feno;Grãos [cereais];Proteína para consumo animal;Grãos [sementes];Plantas;Bloco de sal para animais;Milho;Sementes de plantas;Alimentos para animais;Plantas (Sementes de -);Ração para animal;Grãos para consumo animal;Torta para gado;Suplemento alimentar para ração de animal;Animais confinados (Alimento para -);Cereais em grãos, não processados;Sal para gado;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Torta [alimento para animal];Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Alimento para gado;Alimentos para animais de estimação;Bulbos de plantas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901560286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  3. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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