Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2009 por AGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP,
processo nº 901559946, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes cosméticos;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Sachês para perfumar roupa;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Menta para perfumaria;Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiços (Cílios -);Cedro (Óleos essenciais de -);Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Âmbar [perfume];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes;Produtos Depilatórios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Loções para uso cosmético;Óleos para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Estojo cosmético ;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Madeira aromática;Óleos essenciais de limão;Odorizadores de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Ionona [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Bergamota (Óleo de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lápis de sobrancelhas;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Lápis de -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Talco para toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Barba (Tinturas para -);Bigode (Cera para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Roupa (Sachês para perfumar -);Sabões;Xampus;Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Pedra-pomes;Postiças (Unhas -);Água depilatória;Água-de-toalete
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005
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