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JORNAL TERCEIRIZADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2009 por SIND EMPRE PREST SERV 3 COL AD MO TTEMP LEIT M.E AVE SP, processo nº 901559130, nas classes 16. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo901559130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularSIND EMPRE PREST SERV 3 COL AD MO TTEMP LEIT M.E AVE SP
CNPJ do titular96.287.487/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Prospectos;Jornais;Impresso (Material -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901559130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210376272 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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Classificação figurativa (Viena)