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NICOLL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2009 por NICOLL INDUSTRIA PLASTICA LTDA, processo nº 901559075, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901559075
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNICOLL INDUSTRIA PLASTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.720.751/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Tubos flexíveis, não metálicos;Canos (Juntas de vedação para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Luvas não metálicas para canos;Camisas não metálicas para canos;Canos (Camisas não metálicas para -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Canos (Conexões não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901559075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110009367 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>NICOLL INDUSTRIA PLASTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110009367 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>NICOLL INDUSTRIA PLASTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  3. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850110009367 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>NICOLL INDUSTRIA PLASTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  4. 16/08/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.810623200. código 100 · RPI 2119
  5. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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