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O ESTADO DA BAHIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2009 por GLOBAL NEWS EDITORA LTDA, processo nº 901559024, nas classes 16. Registro em vigor até 06/12/2026.

Número do processo901559024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2026
TitularGLOBAL NEWS EDITORA LTDA
CNPJ do titular03.883.670/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Representações gráficas;Reproduções gráficas;Folhetos;Imagens [representações gráficas];Impresso (Material -);Periódicos;Publicações impressas;Impressos [gravuras];Catálogos;Anuário;Jornais;Livros;Enciclopédia;Formulários [impressos];Almanaques;Calendários;Desenhos impressos;Diário;Boletim informativo;Calendário de folhas destacáveis;Agenda;Revistas [periódicos];Álbuns;Circulares;Prospectos;Manuais [impressos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901559024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  2. 16/11/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2195, de 29/01/2013, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2393
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  5. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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