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QUANTA MÚSICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por QUANTA MÚSICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORA MUSICAL LTDA, processo nº 901556602, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901556602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularQUANTA MÚSICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORA MUSICAL LTDA
CNPJ do titular04.928.675/0001-56
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÚSICA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ANIMAÇÃO DE FESTA; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS];GRUPO MUSICAL; PRODUÇÃO DE SHOWS; ALUGUEL DE PRÉDIOS/EDIFICAÇÕES TRANSPORTÁVEIS PARA EXPOSIÇÕES, CONFERÊNCIAS, SHOWS E EVENTOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS PARA EVENTOS; PLANEJAMENTO DE FESTAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901556602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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Classificação figurativa (Viena)