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PÔR-DO-SOL DO POTENGI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por SUPER STAR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 901556009, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901556009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularSUPER STAR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular02.104.647/0001-99
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Shows (Produção de -);Teatrais (Produções -);Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Divertimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de bailes;Apresentação de espetáculos ao vivo;Festas (Planejamento de -);Planejamento de festas;Entretenimento;Teatro de variedades [espetáculos musicais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901556009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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