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Mariela Baby

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por JMR - COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, processo nº 901555711, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901555711
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJMR - COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
CNPJ do titular10.524.410/0001-95
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Baby".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Babador não descartável;Toucas de natação;Aventais [vestuário];Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Avental descartável de uso não profissional;Baby-doll;Banho (Roupas de -);Luvas [vestuário];Sandálias;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Chinelos de -);Macacões;Paletós;Palmilhas;Biquíni;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Gorros;Meias absorventes de transpiração;Roupões de banho;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Impermeáveis (Roupas -);Roupas de banho;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Bonés;Meias;Toucas de banho;Banho (Toucas de -);Biqueiras;Fraldas de matérias têxteis para bebês

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901555711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  3. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

Classificação figurativa (Viena)