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VALEDOURADO MIX DE FRUTAS

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2009 por LATICINIOS RS LTDA., processo nº 901553441, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901553441
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularLATICINIOS RS LTDA.
CNPJ do titular08.616.310/0001-47
UF · PaísAL · BR

Tradução: VALEDOURADO MISTURA DE FRUTAS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MIX DE FRUTAS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); SUCO DE FRUTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901553441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA AFINIDADE MERCADOLÓGICA E SEMELHANÇA DA PARTE FIGURATIVA EM RELAÇÃO AS MARCAS TRANSFERIDAS PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850190117338, DE 18/04/2019, REFERENTE AOS PROCESSOS N° 903888173 / 903888114 / 903888092 / 901123870. código IPAS409 · RPI 2524
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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Classificação figurativa (Viena)