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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2009 por COOP DE ENERGIA E DESENVOL RURAIS FONTOURA XAVIER LTDA, processo nº 901551767, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901551767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularCOOP DE ENERGIA E DESENVOL RURAIS FONTOURA XAVIER LTDA
CNPJ/CPF do titular97.505.838/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA NA ÁREA DE ECONOMIA DE ENERGIA;CONSULTORIA NA ÁREA DE ECONOMIA DE ENERGIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS;ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];ENGENHARIA ELÉTRICA [PROJETO DE -];ENGENHARIA ELÉTRICA [PROJETO DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA;PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA;PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901551767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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